Atribuições da Secretaria
k) Subsidiar a Concessão de Alvarás na área de Sua Competência em Consonância com Legislação Vigente; L) Executar e Avaliar Planos, Programas e Projetos de Melhoria e Expansão da Rede Viária do Município; M) Executar e Avaliar Planos, Programas e Projetos de Expansão dos Serviços de Saneamento Básico e Drenagem Urbana no Município em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007; N) em Coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, Realizar os Procedimentos Administrativos e de Gestão Orçamentária e Financeira Necessários para a Execução de Suas Atividades e Atribuições, Dentro das Normas Superiores de Delegações de Competências; O) Realizar Ações de Captação de Recursos Que Permitam a Viabilização do Financiamento dos Programas e Ações Dentro de Sua Competência e Atribuições Definidas Nesta Lei Municipal; P) Acompanhar e Controlar a Execução de Contratos e Convênios Celebrados Pelo Município, na Sua área de Competência; Q) Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre por Determinação do Chefe do Executivo Municipal.
A) Expedir, Monitorar, Fiscalizar e Fazer Cumprir as Normas Referentes ao Ordenamento Territorial e Urbano do Município, para Tanto, Aplicar Multas Estabelecidas na Legislação Específica; B) Controlar, Vistoriar e Fiscalizar o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, em Consonância com a Legislação Vigente; C) Fiscalizar a Aplicação das Normas Concernentes ao Código de Obras, Edificações e Posturas do Município; Município;
D) Expedir Licenças e Alvarás para a Execução de Obras Públicas E/ou Particulares no Município; E) Coordenar e Prestar Apoio Técnico-administrativo aos órgãos Colegiados Afins a área de Atuação da Secretaria; F) Formular e Analisar, em Articulação com o Gabinete do Prefeito, a Realização de Projetos de Obras Públicas de Ordenamento e Embelezamento Urbano, em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente; G) Formular, Desenvolver e Fiscalizar, Direta Ou Indiretamente, a Realização de Projetos e Obras Públicas de Ordenamento e Embelezamento Urbano, em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente; H) Controlar e Fiscalizar a Execução, Direta Ou Indiretamente, dos Projetos de Construção e Manutenção de Obras da Administração Municipal sob Sua Responsabilidade Técnica; I) Expedir Atos de Parcelamento do Solo Urbano; J) Controlar Construções e Loteamentos Urbanos para Que Sejam Realizados com a Observância das Disposições Legais Vigentes, Adotando as Medidas Administrativas de Sua Competência para Correção, Solicitando, Se Necessário, a Propositura das Medidas Judiciais Cabíveis Pela Procuradoria Geral do Município, Visando o Resguardo do Interesse Público;