a) Cadastrar todos os cidadãos do município, a fim de garantir um efetivo controle das atividades desenvolvidas na área de saúde; b) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; c) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; d) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; e) Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais; f) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; g) Implementar programas estratégicos de saúde pública; h) Promover medidas de atenção básica à saúde; i) Capacitar recursos humanos para a saúde pública; j) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; k) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito voltadas para melhoria da qualidade de vida da população.
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