CAE

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 21/07/2022
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
GUILHERME NEPOMUCENA DE MELO
MEMBRO
GUSTAVO IVSON DE MOURA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VITOR DE MELO MARTINS
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
JÉSSICA DA SILVA GONZAGA
MEMBRO
RAYLLE MAYANNE SOARES FÉLIX
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DISCENTE
ALESSANDRA DA ROCHA
MEMBRO
SEBASTIÃO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
THAYNA FERNANDES BARROS
MEMBRO
WALLACE GUILHERME DOS SANTOS BEZERRA
MEMBRO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
BRUNO DA SILVA QUEIROZ
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
LIDIANE LÚCIA FELISMINO
MEMBRO
MARIA APARECIDA FRANÇA ROCHA
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DISCENTE
JAPIONALDA FIRMINO CONFESSOR FREIRE DA SILVA
MEMBRO
MARIA APARECIDA DA SILVA FREIRE
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constantes no artigo 8º desta Lei;

II - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da lei;

III - Elaborar o Regimento Interno;

IV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

V - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

VI - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

VII - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora, antes do início do ano letivo.

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Data Documento Descrição Arquivos
21/07/2022 LEI N° 597 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
21/03/2025 PORTARIA Nº 419/2025-GP NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
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